O que é o Direito Constitucional?
O direito constitucional é o Direito da Constituição.
O que é a Constituição?
É um conjunto +/- extenso de normas e princípios jurídicos fundamentais e que definem a estrutura, os fins, as funções, a organização, a titularidade, o exercício e o controle.
Definição
O direito Constitucional é a parcela da ordem jurídica que rege o próprio Estado enquanto comunidade e enquanto poder. é o conjunto de normas que regulam a relação Estado-Poder.
Hoje, ha uma definição completa porém no Direito nada é igual constante e definitivo.
As matérias abrangidas pela Constituição tem dignidade constitucional, ou seja, apenas podem ser reguladas pela constituição e não por outras leis.
Constituição
Estrutura: povo, território, poder político
Fins: objectivos que o Estado se propõem a atingir. São eles:
-Justiça,
-segurança,
-bem estar económico-social.
Funções: Traduzem-se nas actividades que o Estado deve desenvolver através dos seus orgãos que atuam em nome dele, para atingir os fins. As funções do estado são fundamentalmente 4:
1.Legislativa - Assembleia da República,
2.Administrativa - Governo
3.Judicial - Tribunais
4. Político Governamental - Presidente da República, Assembleia da República, Governo
Organização: Estruturas sociais - Parte III - 3 da CRP
Titularidade: a Constituição define os titulares do poder
Exercício:
Controlo do poder político: Parte IV - 4
O Direito Constitucional é fundamental num Estado e as suas normas as mais fundamentais (importantes) para o ordenamento jurídico.
Assim, a Constituição é a lei fundamental do Estado.
O Direito Constitucional é a pedra angular de um Estado
Todas as outras normas tem necessariamente de respeitar as normas constitucionais.
Ordenamento jurídico, hierarquia das normas
Normas ordinárias: tem de respeitar as normas constitucionais sobe pena de sofrer do vicio de inconstitucionalidade.
Aparecimento das Constituições Escritas
Tem uma história curta, apenas surgiram no século XVIII (18).
Até essa data (altura), os governantes não estavam nem eram considerados limitados por qualquer regra ou norma. As regras/normas eram criadas apenas para os cidadãos, apenas para os particulares e para regularem as relações entre eles
Mas, não existiam regras para regular as relações entre particulares e o Estado.
O Estado era visto / entendido como algo que estava acima do Direito e os governantes eram apenas limitados por normas de caracter religioso ou moral.
Aliás, com a implementação do Estado Absoluto e com o apogeu do absolutismo real, os monarcas é que ditavam as leis para o povo mas não se sujeitavam a elas.
Esta situação veio a ser posta em causa nos finais do século XVIII (18) pelas revoluções liberais que pretendiam terminar com o absolutismo e proteger os cidadãos face ao poder, uma vez que até essa altura os cidadãos não tinham qualquer meio de proteção face ao poder nem gozavam de Direitos fundamentais.
Com o sucesso das revoluções considerou-se necessário:
1. Limitar o poder político
2.Fixar o elenco de direitos fundamentais dos cidadãos
Entenderam que era necessário regularizar estes objectivos em normas escritas, através do princípio da separação de poderes em: legislativo, judicial, executivo e judicial.
Legislativo: Assembleia
Separação de poderes Executivo: Monarca
Judicial: Tribunais
Antecedentes do Constitucionalismo
Antigamente os governantes consideravam-se apenas limitados por normas religiosas e/ou princípios morais, no entanto, é possível encontrar documentos que já regulavam a organização e exercício do poder político.
Documentos hoje chamados de antecedentes do constitucionalismo, estes já tinham em vista a limitação do poder político e a defesa de direitos fundamentais do cidadão.
A Magna Carta, foi imposta a João sem Terra pelos barões ingleses e não se tratava ainda de uma verdadeira declaração de diretos mas, da resolução do problema do domínio estadual. Esta veio assegurar às diferentes classes sociais garantias contra a prepotência do soberano, afirmando que o monarca deve respeitar os domínios e prerrogativas adquiridos.
A primeira Constituição escrita foi a declaração de Direitos do Estado de Virgínia, seguida da 1ª Constituição dos E.U.A. (esta tem a particularidade de ainda estar em vigor). A nível Europeu a primeira que surgiu foi a declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789. Após 2 anos, em 1791 surgiu a primeira constituição francesa (escrita) e, de um modo geral, o resto das constituições da Europa surgiram no século XIX (19).
No Estado de Direto Liberal a principal preocupação era a limitação do poder político e, como tal, a Constituição atendia sobretudo à organização do poder político, consagrando a separação de poderes e os direitos dos cidadãos.
Só a partir do século XIX (19), é que se passou a encarar a constituição como um conjunto de regras jurídicas escritas, definidoras das relações de poder e, com o intuito de limitar os governantes e proteger os governados.
Nesta fase historia as Constituições não regulavam exaustivamente a vida política, no entanto no século XX e com a evolução da própria sociedade, o conteúdo das constituições alargou-se, tornou-se mais amplo face as novas necessidades e estruturas sociais.
As novas Constituições trouxeram:
Estado Constitucional O Estado passa a estar dota de um documento escrito que define a organização do poder político e os direitos fundamentais.
Estado De Direito O Estado passa a estar sujeito ou vinculado à Constituição e à lei.
As constituições escritas são um produto da época moderna, no entanto, existe aquilo que se pode dizer de conceito universal de Constituição.
Esse conceito, proposto por Lassale, significa:
-Todas as sociedades politicamente organizadas possuem sempre uma certa forma de ordenação que, de acordo com esta ideia, poder-se-à considerar como Constituição. Ou seja, todos os Estados possuem e possuíram sempre em todos os momentos da sua história uma Constituição.
Quer dizer, que se entende que existe uma pré-historia constitucional, ou seja, ao longo dos séculos existiram alguns documentos que são considerados como antecedentes do constitucionalismo. Isto porque de certa forma, mais ou menos rudimentar, esses documentos procuravam já limitar o poder político e ou proteger os cidadãos.
Esses documentos:
-Carta Magna: não era uma declaração de direito mas procurou resolver problemas relacionados com estruturas feudais e assegurar às classes sociais algumas garantias face à prepotência do monarca.
-A Petição de Direitos: imposta ao parlamento, traduziu uma tomada de decisão do parlamento sobre os princípios fundamentais e liberdades civis.
-Covenents: século XVII (17), traduzem-se por contratos de colonização que eram celebrados entre os colonos fixados no continente Americano e a mãe pátria. Fixavam direitos e deveres recíprocos.
-Instrumentos do governo de Cromwell: 1ª constituição escrita de um Estado Moderno, formulas constitucionais autoritárias concebidas para permitir o absolutismo de Cromwell.
-Bill of Rights: declaração dos Direitos, afirmava que sob nenhum pretexto o rei poderia violar as leis fundamentais do reino.
-Forais: também concediam alguns privilégios aos habitantes de determinadas áreas.